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O Centro competente é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Em conformidade com o Artigo 18º da Lei 144/2015, poderá para a resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) recorrer às entidades competentes ou usar a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr.
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